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Prefeito de Pontal do Paraná é denunciado ao MPPR e à OAB por suposto exercício irregular da advocacia

O Ministério Público do Paraná (MPPR) e a Ordem dos Advogados do Brasil (secção Paraná) receberam uma denúncia contra o prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho, por suposto exercício irregular da profissão de advogado. A denúncia foi protocolada por um, também, advogado que conhecia as práticas recorrentes do atual gestão do município litorâneo.
De acordo com a representação, Gimenes Filho mantém a inscrição ativa na OAB/PR sem licenciamento, apesar de ocupar cargo eletivo incompatível com a advocacia, conforme o art. 28 da Lei nº 8.906/94. O documento aponta ainda registros no sistema PROJUDI de movimentações processuais feitas pelo prefeito já durante o mandato.
Secretário advogado
A denúncia no MPPR estende-se ao secretário municipal de Habitação e Urbanismo de Pontal do Paraná, Antonio Carlos Brutolin Junior.
Ainda de acordo ao documento registrado no MPPR, a notícia de fato afirma que o prefeito nomeou o secretário como seu advogado pessoal, o que também qualifica incompatibilidade com o exercício da advocacia. Segundo o texto da denúncia, “a inscrição na Ordem doa Advogados de Antonio Carlos Brutolin Junior também segue ativa, e o mesmo, ainda exerce advocacia privada, inclusive na defesa do próprio prefeito”.
Entre as condutas irregulares do secretário listadas na denúncia estão atuação em processos ligados à área da pasta, como urbanismo e direito imobiliário, defesa de agentes públicos do município, incluindo vereadores, e atuação na prestação de contas de campanha na Justiça Eleitoral durante o exercício do cargo público. Há ainda menção a indícios de captação de clientela por meio da função e ao exercício de advocacia dativa.
Para o autor da representação, os fatos indicam possível confusão entre função pública e interesses privados, com violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. As condutas, em tese, podem configurar improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92, e os crimes de advocacia administrativa e prevaricação, artigos 321 e 319 do Código Penal.
O advogado pede ao MPPR a instauração de procedimento investigatório, a apuração de atos de improbidade e de possíveis crimes, além da análise da validade de atos praticados durante o período de incompatibilidade. O autor da ação também solicita que sejam adotadas medidas judiciais cabíveis, incluindo eventual ação civil pública.
O documento foi protocolado em 20 de abril de 2026. O Ministério Público ainda não se manifestou sobre o caso.
Fonte: www.plural.jor.br
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